Quinta-feira, Janeiro 14, 2010

Constituição Federal - artigos 205º ao 214º

Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I
Da Educação

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:


I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;


III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;


IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;


V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;


VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;


VII - garantia de padrão de qualidade.


Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;


III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;


V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.


§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.


Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:


I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;


II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.


Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.


§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.


§ 1º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.


§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.


Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.


§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.


§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.


§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.


§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.


Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:


I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;


II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.


§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.


§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poder público.


Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:


I - erradicação do analfabetismo;


II - universalização do atendimento escolar;


III - melhoria da qualidade do ensino;


IV - formação para o trabalho;


V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Constituição Federal - artigos 59º ao 69º

Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção I
Disposição geral

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:


I - emendas à Constituição;


II - leis complementares;


III - leis ordinárias;


IV - leis delegadas;


V - medidas provisórias;


VI - decretos legislativos;


VII - resoluções.


Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Subseção II
Da Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


II - do Presidente da República;


III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


I - a forma federativa de Estado;


II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


III - a separação dos Poderes;


IV - os direitos e garantias individuais.


§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Subseção III
Das Leis

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


II - disponham sobre:


a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;


d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.


§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.


Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.


Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:


I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º;


II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.


Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


§ 2º Se, no caso do parágrafo anterior, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, será esta incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.


§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.


§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.


Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.


Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.


§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.


§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;


III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Constituição Federal - artigos 37º ao 41º

Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:


I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;


II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;


VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;


VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data;


XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito;


XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art. 39, § 1º;


XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;


XV - os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;


XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:


a) a de dois cargos de professor;


b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;


c) a de dois cargos privativos de médico;


XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público;


XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;


XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


§ 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.


§ 3º As reclamações relativas à prestação de serviços públicos serão disciplinadas em lei.


§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:


I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;


II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Seção II
Dos Servidores Públicos Civis

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


§ 1º A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.


§ 2º Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.


Art. 40. O servidor será aposentado:


I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;


II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;


III - voluntariamente:


a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;


b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;


c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;


d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.


§ 1º Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, a e c, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.


§ 2º A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários.


§ 3º O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade.


§ 4º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.


§ 5º O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior.


Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.


§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.


§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.


§ 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Constituição Federal - artigos 5º ao 16º


Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Capítulo II
Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


III - fundo de garantia do tempo de serviço;


IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;


XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


XII - salário-família para os seus dependentes;


XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


XXIV - aposentadoria;


XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;


XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;


XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:


a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;


b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;


XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;


XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;


XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;


II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Capítulo III
Da Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros:


I - natos:


a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;


II - naturalizados:


a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.


§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


III - de Presidente do Senado Federal;


IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


V - da carreira diplomática;


VI - de oficial das Forças Armadas.


§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.


Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.


§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Capítulo IV
Dos Direitos Políticos

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


I - plebiscito;


II - referendo;


III - iniciativa popular.


§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:


I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


II - facultativos para:


a) os analfabetos;


b) os maiores de setenta anos;


c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


I - a nacionalidade brasileira;


II - o pleno exercício dos direitos políticos;


III - o alistamento eleitoral;


IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;


V - a filiação partidária;


VI - a idade mínima de:


a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


d) dezoito anos para Vereador.


§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


§ 5º São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.


§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:


I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;


II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


II - incapacidade civil absoluta;


III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

2010, ano de recomeço!!

Muitas coisas aconteceram neste tempo em que estive fora do ar! Separação, divórcio, mudança de casa, de cidade, de emprego... Amigos se foram, problemas surgiram, tsunamis me cobriram... E eis que a boa filha a casa torna! Agradeço muito, a todos que aqui permaneceram, com suas palavras de carinho, de amizade, de incentivos, de cobranças (risos), de companheirismo de muitas colegas de profissão! Peço desculpas à demora em responder os apelos, os pedidos, os questionamentos! Agora voltando à ativa, prometo que, devagar, irei responder a todos e a todas.


Bom, ano novo, vida nova!! Pra mim isso vale demais da conta!


Estou estudando para concursos e resolvi postar aqui algumas das bibliografias básicas, resumos e comentários, assim ajudo quem decidiu mudar de vida também (espero).


Os próximos posts serão dedicados a isso, embora eu esteja pelejando com um notebook de manivela (como diz minha filha do coração). Por isso não se acanhem em pedir mais se eu demorar de novo a postar. Tudo o que vocês fazem me ajuda a ser uma pessoa melhor a cada dia, e, consequentemente, uma professora melhor também!


Então eu só tenho a agradecer...


Quarta-feira, Julho 23, 2008

Atividades para agosto

Nesse segundo semestre a proposta é de trabalhar interdisciplinar com os alunos. Não há jeito mais gostoso e menos trabalhoso de se aprender. É só não ter medo de ousar. Muitos professores tem receio ao interdisciplinar, pois temem perder o conteúdo que deveriam trabalhar. Mas será que dar conteúdo pelo conteúdo garante alguma aprendizagem? Penso que não! A matéria fica solta, sem significado para o aluno. Então o primeiro passo para trabalhar com a interdisciplinaridade é conhecer a turma. Saber seus nomes e suas histórias, saber suas dificuldades, suas possibilidades, seus avanços, seus esforços. Conhecer o potencial, os desejos e asnecessicades de cada um. Feito isso, pode-se ousar sem medo, pois qualquer que seja a atividade ela será planejada com base no que seus alunos precisam.

Domingo, Maio 04, 2008

Matriz de Referência de Avaliação em Alfabetização e Letramento:

Provinha Brasil
Eixo
Descritores de Habilidades
Apropriação do sistema da escrita
D1. Diferenciar letras de outros sinais gráficos, como os números, sinais de pontuação ou de outros sistemas de representação.
D2. Identificar letras do alfabeto
D3. Reconhecer palavras como unidade gráfica.
D4. Distinguir diferentes tipos de letras.
D5. Identificar sílabas de palavras ouvidas e/ou lidas.
D6. Identificar relações fonema/grafema (som/letra).Leitura
D7. Ler palavras.
D8. Localizar informação em textos.
D9. Inferir informação.
D10. Identificar assunto de um texto lido ou ouvido.
D11. Antecipar assunto do texto com base em título, subtítulo, imagens.
D12. Identificar finalidades e funções da leitura em função do reconhecimento do suporte, do gênero e da contextualização do texto.
D13. Reconhecer a ordem alfabética.
D14. Estabelecer relações de continuidade temática.Escrita
D15. Escrever palavras.
D16. Escrever frases.
D17. Escrever textos.
** Por questões operacionais, o descritor D17 não foi contemplado na primeira edição da Provinha Brasil.
Como será o teste?
O teste desta primeira edição de 2008 é composto por 24 itens de múltipla escolha, com quatro opções de resposta. Há itens que o aplicador deverá ler em sua totalidade. Outros, o aplicador deverá ler parcialmente. Há, ainda, itens que serão lidos apenas pelos alunos. Há três itens de escrita.O teste foi organizado por conjuntos de itens, divididos entre aqueles considerados “fáceis”, “médios” e “difíceis” para a etapa da escolaridade à qual se destinam. A organização dos itens por níveis de complexidade reforça o caráter pedagógico que se quer alcançar com a Provinha Brasil. O equilíbrio entre questões mais “fáceis” e questões mais “difíceis” dará visibilidade às competências exigidas no processo de alfabetização, de modo a integrar as suas diferentes etapas e os diferentes saberes nelas envolvidos. Nesta primeira versão os testes de escrita e seus manuais de correção se resumirão às habilidades escrever palavras e frases, não se inclui ainda a habilidade de escrever textos pois exige uma grade de correção mais sofisticada, ainda em desenvolvimento.Apenas os itens de múltipla escolha foram utilizados como base para a construção dos níveis de desempenho. Os itens de escrita possuem uma grade de correção à parte. Sendo assim, para análise dos resultados do teste deve-se considerar os dois elementos. A integração dos dois instrumentos numa mesma grade também esta sendo desenvolvida.

Domingo, Março 09, 2008

Oi pessoal!!! Estou cheia de novidades e sem muito tempo!
Ih! Isso está virando um mantra, acho melhor mudar...
Estou com novidades para contar e vou construir tempo para isso e muito mais!
Hum, bem melhor agora!
Recebi dois convites magníficos. Assim que os dois estiverem concretizados eu conto. Não que eu acredite em olho gordo, mas prefiro ter certeza, até mesmo para não alimentar a minha alma de ilusões.
Agradeço o carinho de muitas professoras que me escrevem, umas pedindo ajuda, outras não. Todas vocês me dão ânimo sempre que penso em voar para longe...
Algumas professoras me pediram auxílio para o trabalho com o alfabeto e os numerais. Como trabalhei com turma de 7 anos por muito tempo e agora estou com a de 6, é nelas que me fundamentarei, certo?
Penso que nada melhor para se iniciar o trabalho do que contextualizá-lo. Comecei discutindo com as crianças o que era número, desenho e letra. Depois onde encontramos os números em sacolas, livros, na própria escola, etc. e conversamos para quê eles servem, considerando o local onde estão. Se um número estiver na lista telefônica, ele tem a mesma utilidade do que está no short do uniforme? E o número da casa para que serve. Em seguida, pedi que brincassem de escrever os números que conhecem. Como eles ainda não sabem escrever, logo dizem... "Mas eu não sei..." Por esse motivo, falo que estamos brincando, assim, eles não sofrem para fazer e acham divertido.
Depois mostraram os números para os colegas, falaram de onde os numerais eram e para que serviam.
Também desenharam onde podemos encontrar os números.
Após essa atividade trabalhamos os números na data, nas contagem das letras dos nomes, na quantidade de alunos, etc.
Gosto do livro do Dante. Considero-o com atividades pertinentes e bem sistematizadas.
Sobre o alfabeto, o primeiro objeto de estudo é o nome deles. Depois uso histórias e músicas conhecidas. Mas não fico inventando muita coisa, aproveito o que usamos todos os dias, como a música do início da aula, a do calendário, de alguma data comemorativa.
Colocamos os nomes em ordem alfabética, usamos as letras para escrita colaborativa, onde eu sou escriba. Essas atividades são muito boas, porque as crianças precisam pensar que letra usar. E como já trabalhamos com os nomes próprios, sabem que se uma letra estiver fora do lugar, não dá para entender o que está escrito... Também fazemos bingo, caça-palavras, jogos...
De tudo penso que o que mais faz a diferença é o fazer junto.
Dar a atividade e deixar a criança fazer sozinha para depois corrigir, só em atividade avaliativa e mesmo assim, com restrições da minha parte... Faço porque preciso!
Espero que no pouco tempo que tenho, possa ter ajudado um pouco.
Semana que vem posto meu planejamento.
Então podemos partilhar mais informações.
Beijos.

Sábado, Fevereiro 23, 2008

Para alfabetizar - Parte 5

HORA DA LEITURA

Ler em voz alta para os alunos todos os dias. Leituras de:
Anedota
Adivinhação
Material de propaganda
Anúncios variados,
Receitas simples e econômicas: suco de limão, sopa,macarrão, receitas da escola. Convidar a merendeira para ditar a receita, o professor escreve no quadro para os alunos verem
Histórias
Notícias de jornal, de preferência de interesse da turma e que tenha sido divulgada no rádio ou na televisão, jogo de futebol, chuva que caiu na cidade, aumento dos preços de comida, eleições.

As histórias não devem ser apresentadas para dar lições de moral, nem para transmitir conteúdos.
Leia algo que você mesmo goste.
Não mude a pronúncia e atente para a pontuação.
Mude o tom de voz para os personagens, para realçar passagens importantes do texto e as emoções que aparecem.
Não altere as palavras.
Dê explicações que forem necessárias, mas evite interromper freqüentemente a leitura.
Não leia por muito tempo.
Explore:
· as ilustrações.
· As informações contidas na capa e na contracapa (título, autor, etc)
· Numeração das páginas,
· Direção da escrita.

Para alfabetizar - Parte 4

ATIVIDADES COM O NOME

Escreva os nomes dos alunos e as pregue na parede na ordem alfabética.
Compare com os alunos:
· Quantidade de letras dos nomes, qual tem mais, qual tem menos?
· Há nomes com poucas e muitas letras,
· Há nomes que começam, ou acabam com a mesma letra,
· Os nomes maiores nem sempre são das pessoas mais altas. O nome das pessoas não tem a ver com o tamanho do seu nome,
· Os nomes podem ser iguais,
· Podem ter o mesmo número de letras.

Para alfabetizar - Parte 3

FORA DA ESCOLA:

Observar coisas escrita fora da escola. No outro dia cada um falará sobre o que viu, letras ou números. A professora pergunta:
· Onde estavam escritos?
· O que será que estava escrito?

Outras atividades para explorar os diferentes tipos de textos:

Um envelope endereçado e a carta que ele contém: é pessoal ou comercial? O que pode estar escrito em uma carta?
Livros variados,
Contas variadas
Dinheiro
Documentos
Calendários, listas de telefones úteis
Catálogos de telefone

Quando apresentar analisar:
· São escritos à mão ou à maquina,
· Que tipos de letras aparecem?
· São entremeados com figuras, fotos ou ilustrações? Ou não?
· Tem números e letras, ou só letras?
· Identificar o que é letra e o que é número.
· Há números e letras iguais?
· Tem palavras iguais?
· Tem algo repetido?

Para alfabetizar - Parte 2

NA ESCOLA:
· Passear pela escola, com o desafio de adivinhar o que está escrito: nome da escola, na fachada; o número do prédio; cartazes; placas das portas; avisos; números, dentre outros.e
· Deixar a turma pensar o que está escrito em diferentes suportes de texto.
· Propor problemas para alunos que não se manifestam:
· O que será que está escrito na frente do ônibus, em uma lata de óleo, etc.
Pedir que os alunos tragam de casa: rótulos de vários produtos (alimentos, higiene, produtos de limpeza e remédio).
Buscar com os alunos:
· Placas de ruas e praças,
· Letreiros de ônibus e de lojas,
· Placas de veículos (letras e números),
· Rótulos de produtos diversos,
· Frases de pára-choque de caminhão,
· Cartazes e folhetos de publicidade,
· Embalagens,
· Latas,
· Jornais velhos,
· Revistas velhas.
Colocar o material que os alunos trouxerem à vista de todos.
Olhar e comparar o que trouxeram.
Questionar:
Alguém conhece este rótulo, ou produto?
O que será que está escrito aqui?
Ler para a turma e deixar que troquem os materiais.

Para alfabetizar - Parte 1

Para fazer o planejamento da turma de seis anos, alguns livros são indispensáveis, além do de Arnold Gesell, que nos auxilia a entender como são os pequenos e como podemos agir na escola para ajudá-los.
Postarei sobre alguns deles. Também deixo a referência, pois posto o meu olhar sobre o livro. Lendo-os vocês podem encontrar algo mais que me passou desapercebido. Afinal "a leitura do mundo antecede a da palavra" e a nossa experiência faz muita diferença na hora de ler um texto.
Espero que gostem e que lhes seja útil, como foi para mim.
CARVALHO, Marlene. Guia prático do alfabetizador. Série Princípios. Ed. Ática. São Paulo.

OBJETIVOS:
Analisar os diversos usos da escrita na vida cotidiana,
Descobrir que letras e números são diferentes,
Comparar a grande variedade de tipos de letras existentes (cursiva e de imprensa, maiúsculas e minúsculas, etc),
Descobrir que mesmo sem saber ler já se sabe alguma coisa de útil sobre a leitura,
Provocar o desejo de saber mais.
Antes de ensinar a decodificar letras e sons mostrar aos alunos o que se ganha com a leitura por meio de atividades de compreensão de leitura, para que a mesma faça sentido e lhe permita perceber os vários usos sociais da escrita.

Domingo, Fevereiro 03, 2008

São tantas emoções...

As manifestações de tensão da criança de seis anos atingem o máximo dos cinco anos e meio aos seis. Entre essas manifestações incluem-se explosões de gritos, birras e agressões físicas aos pais.
Perde o domínio de si mesma, tanto que por vezes é necessário que a mãe a leve ao quarto e deixe-a pensando no que fez. A mãe pode então fazer como a Super Nany, e dar-lhe um cantinho de pensamento, tirar-lhe algumas coisas que a ajude a compreender que errou e ainda, fazer-lhe um quadro que a auxilie a lembrar-se de suas obrigações.
É a idade de roer as unhas, colocar os dedos na boca, coçar o nariz, enrolar os cabelos, bufar, xingar, pestanejar, limpar a garganta, contrair os músculos da face, abanar a cabeça, gaguejar são algumas das reações da criança dessa idade.

Cuidado com as roupas

As crianças de seis anos ainda não querem se vestir sozinhas e precisam ainda ser tratadas como as de cinco anos. Às vezes a mãe não precisa vestí-las toda, basta que esteja presente para que se sintam ajudadas. Também gostam de competir com os pais.
Dão muita importância às suas roupas, tendo preferência pelas cores fortes, sobretudo o vermelho. Mas ainda não têm cuidado com as roupas. Gosta de jogar as roupas, o que pode valer como brincadeira na hora de organizar o quarto. Gostam de tirar os sapatos, mas não de guardá-los. Também não atentam para onde os colocaram.

As meninas gostam que lhe prendam os cabelos e os meninos começam a se interessar em arrumá-los. Parecem ter o couro cabeludo muito sensível e as mães podem ter essa tarefa menos complicada se a criança puder fazer alguma atividade enquanto lhe arrumam os cabelos.

Banho

Algumas não gostam de tomar banho de noite, principalmente os meninos. Podem alegar que estão cansadas demais, o que não deixa de ser verdade. Mas é possível que o façam logo que cheguem da escola, antes do jantar.


Algumas preferem tomar banho sozinhas, outras preferem que sejam ainda os pais. Permanecem dando atenção especial as pernas e aos pés, embora a maioria dê mais atenção ao rosto e as mãos, mas não o faz naturalmente e age como se o rosto fosse só o seu nariz. Precisam ainda de ajuda para abrir as torneiras, para organizar o banho. Gosta de ficar na banheira e é difícil tirá-la de lá.


Começam a ter noção da sujeira dos outros, mas ainda não cuidam de si mesmas.
A mãe dizer-lhe que esqueceu de pedir que lavasse as mãos é melhor do que uma bronca sobre o assunto, pois a criança, assim como os adultos, sentem-se bem em saber que outros também podem errar.

HORA DE IR AO BANHEIRO

Intestinos
Mantém o mesmo funcionamento dos cinco anos. Porém, em algumas crianças, pode acontecer dos intestinos funcionarem involuntariamente, sem que possam evitar. Esses acontecimentos acabam por afetar mais os adultos do que as próprias crianças. Pode ficar envergonhada e ir se esconder em qualquer canto, mudando de roupa e se limpando. Na verdade, só por volta dos oito anos é que começam a conseguir usar o banheiro da escola. Dar-lhe broncas, fazê-la passar vergonha ou lhe bater são medidas que asseguram o fracasso das crianças.

Bexiga
É raro urinar-se nas roupas, mas ainda precisa ser lembrada para ir ao banheiro, pois permanece ansiosa e espera até o último segundo para ir ao banheiro. É recomendável que seja lembrada de fazê-lo antes de ir a algum passeio. Até os sete anos, pode acontecer que se urinem durante a noite.

Sono da criança de seis anos

Aos cinco anos e meio poucas crianças sentem vontade de cochilar e por pouco tempo. As de seis anos, se ainda sentem vontade, o deixam de fazê-lo por causa da escola. É raro resistir ir para a cama, chegando até a deitar-se mais cedo do que de costume.

São mais medrosas nessa idade, podem pedir que fiquem com elas até dormirem, ou ainda levar de um a três brinquedos para cama com elas. Tratam os brinquedos como se fossem verdadeiros amigos. Gosta que deixem a porta entreaberta e a luz do corredor acesa.

Gosta de ficar na cama ouvindo música, histórias que lhe contem, ou mesmo folheando um livro. O que é excelente oportunidade para lhe estimular a leitura.

Às vezes gosta que o pai lhe coloque para dormir, mas sua mãe ainda é a preferida.

Continuam os pesadelos dos cinco anos, mas agora aparecem pessoas estranhas neles, e os animais de antes, até mordem. Pode ser que acordem de sobressalto, assustadas com os sonhos, chamem os pais e peça que fiquem com eles ou para que possam ir para suas camas, até adormecerem novamente.

Dividem-se entre os madrugadores e os dorminhocos. Novamente dois extremos... Quando levanta-se, arranja-se sozinha, vai ao banheiro, procura comida, mas, prefere brincar do que se vestir. Entretanto, se vê sua roupa arrumada em um canto, pode vesti-las sozinha.

Levantam-se para ir ao banheiro à noite, mas não mais avisam os pais do que foram fazer.

Pode querer falar com a mãe sobre coisas que aconteceram durante o dia e para as quais precisa de ajuda para entender. Gosta que lhe falem de Deus e que rezem com ela.

A criança de seis anos

Bibliografia: GESELL, Arnold. A criança dos 5 aos 10 anos. Publicações Dom Quixote. Editora Império. Lisboa/Portugual. 1977.
Segundo Geisell, as características da criança não devem ser vistas como normas rígidas ou modelos. São apenas exemplos de como a criança nessa idade pode se comportar. “Cada criança tem um esquema pessoal de desenvolvimento, que é único”.

Seis anos é uma idade de transição, que começa aos cinco anos e meio. A criança sofre modificações fundamentais, somáticas, químicas e psicológicas. Começam a cair os dentes de leite, romper os primeiros molares permanentes. Sentem-se orgulhosas de perder os dentes e acreditam nas fadas e nas brincadeiras que se fazem com eles. Ela não é uma criança de cinco anos crescida e melhor, é uma criança diferente, uma criança em transformação. Transformação essa que se equivale à erupção de seus molares. Nela surgem novas propensões, impulsos, sentimentos e ações, devido a modificações profundas que estão ocorrendo no desenvolvimento do seu sistema nervoso. Submetida a mais leve tensão, essa criança pode apresentar comportamentos extremos. Ela reage a tudo com muita energia. Chora muito ou ri muito e muda de um para o outro, voltando para o primeiro. Eu te amo e eu te odeio andam cirandando de braços dados nessa fase. É enfim, uma criança impulsiva, diferente, volúvel, dogmática, compulsiva e excitável. É espontânea e precisa de orientação.

Toda escolha é muito difícil e mesmo depois de feita, não é definitiva. Ela manifesta bipolaridades de maneiras muito diversas, saltando de um sentimento, ou ação para o oposto rapidamente. Parece mesmo que para definir o que não quer, ou não pode fazer, precisa antes fazê-lo.

Suas decisões se baseiam no “código de Talião” – “Olho por olho, dente por dente!”. Você me ajuda e eu te ajudo, você me bate e eu te bato. Simplesmente assim. A nós adultos, cabe lhe desencorajar as atitudes irresponsáveis, reconhecendo que esses impulsos agressivos são experiências novas para ela. Podemos dizer-lhe que está agindo mal, mas não adianta perguntar-lhe porque fez isso ou aquilo, pois ela não saberá responder. Ela precisa de orientação e do comando da autoridade adulta.

Quer sempre ser a primeira, quer sempre ganhar e quer que gostemos mais dela do que das outras crianças. Suas maneiras são geralmente breves: “Obrigado”, ou “Dá licença”, mas nada de formalidades, pois ela não consegue abstraí-las.

Na escrita, tende a fazer as letras viradas. Os pares são seus preferidos, dois é melhor do que três. Brinca melhor com um colega do que com dois.

É nessa idade, de seis anos, que a criança mostra-se mais interessada em festas. O que não significa que se comporte nelas como os adultos esperam.

A professora que a entende bem, interpretando sua energia como sinal de um processo de crescimento, pode orientá-la melhor, fazendo da sala de aula um ambiente harmonioso, onde a criança se sentirá segura.

A dramatização que a criança faz é um mecanismo natural, perante o qual a criança organizar seus sentimentos e pensamentos. Ela está na idade do concreto, identifica-se com tudo o que está ao seu redor, com as figuras e letras, com os números e sente necessidade de projetar suas atitudes mentais e motoras em situações de sua vida cotidiana. A escola precisa, portanto, favorecer-lhe a organização simultânea de suas emoções e aprendizado. Essa criança não aprende decorando, mas participando de atividades criadoras. Assim, ela gosta de jogos representativos, dramatizações (que não são meras pecinhas de teatro adaptadas para sua idade), imitações, desenhos e montagens. Sua mente ainda não está preparada para o ensino formal da leitura e da escrita, nem da matemática. Essas matérias precisam lhe parecer vivas, associadas com criatividade e experiências motoras vividas.

Uma professora cordial lhe dará confiança no mundo. A criança de seis anos gosta de rotinas sociais, gosta de ritos e convenções, em cuja repetição diária possa confiar, podendo até demonstrar desgosto se a professora mudar o jeito de prender o cabelo. Pode ser que, por fazer constantes descobertas, anseie por ter alguns pontos fixos em sua mente.

Ela está se ajustando em dois mundos, o de casa e o da escola. A transição do mundo familiar para o escolar é tão sério que pode chegar a provocar verdadeiras cólicas e reações emocionais sérias. Deixa a mãe na porta da escola, um conversa da mãe com a professora, a troca de professores, uma visita inesperada da mãe fazem sofrer as crianças, ainda mais se forem imaturas e sensíveis. Se a professora tem personalidade seca e severa, se tem métodos disciplinares e pedagógicos rígidos e dão importância demais ao ensino acadêmico, a competição e aos resultados dos alunos, só atrapalhará a vida desses pequenos.

Quinta-feira, Janeiro 31, 2008

Portfolio do aluno

No início do portfólio podemos pedir que o aluno coloque seu nome, sua foto, ou desenho e uma apresentação, que pode ser uma pequena produção escrita, um desenho, uma música, um poema, enfim, algo com que ele se identifique e que considere que poderia representar o que pensa e sente.
Como o portfólio mostra a construção de aprendizagem do aluno, acaba por apresentar também sua formação como ser humano. Essa construção, portanto, é lenta, como a de todo o desenvolvimento do aluno, não se fazendo do dia para a noite, nem estando pronta ou acabada ao final de um ano.
Alguns registros mudarão com o tempo e é importante que os antigos não se percam, não sejam substituídos pelos novos, pois o novo só existe porque houve reflexão sobre o antigo, que não pode, contudo, ser desconsiderado. Deixamos algumas folhas em branco, sucessivas a apresentação, no início do caderno, para que esses novos registros pudessem ser feitos.Fizemos mesmo em caderno, não em pasta.
É recomendável, além de considerar o poder aquisitivo dos alunos, que se converse com os pais e também com a pedagoga da escola. Faça a sua proposta de trabalho por escrito, discuta com eles e peça para que avaliem também por escrito. Anexe a avaliação em seu portfólio (o do professor).
Após a apresentação podem ser colocados dados pessoais da criança, o que auxiliará também na construção de sua identidade. Pode-se colocar o número do sapato, o peso, a altura (que mudarão durante o ano e podem ser registradas novamente – para isso fizemos uma tabela), nome dos pais, cor que mais gostam, brinquedo e comida favoritos, o amigo com quem mais gostam de brincar, o local onde moram (endereço completo), o desenho da casa em uma folha, da rua em outra, o vizinho preferido e colocar o nome dele, dentre outras tantas coisas.
O portfólio auxilia no trabalho com a interdisciplinaridade. Ele é uma forma de avaliar, portanto, antes de pedir para que o aluno escreva o nome, se desenhe, desenhe sua casa, sua rua, seu vizinho, escolhendo o que mais gosta, você precisa trabalhar isso com ele, seja na oralidade ou na escrita.A criança não precisa fazer seus registro direto no caderno. Pode fazer atividades em uma folha e depois colar.
Isso facilitará a compreensão do aluno de que qualquer atividade que considerarem interessante poderá ser anexada no portfólio, ilustrando ainda mais a concepção de construção que o mesmo oportuniza.
Se, em sala, escolhessem alguma atividade para compor o portfólio precisavam escrever ( o que podia ser feito em casa, com ajuda da família ou em sala, com ou sem o meu auxílio ou dos colegas), o porquê que selecionaram aquela atividade, se colocavam por exemplo que era porque tinha gostado, tinham que explicar o motivo. Assim começavam as primeiras reflexões escritas.
No início eu colava as atividades para todos os alunos, por serem pequenos e se mostrarem dependentes. Ia de carteira em carteira, mostrando como se usava a cola, como se fazia a margem, como que eles poderiam cuidar do caderno. Depois eles foram fazendo sozinhos, primeiro com algumas intervenções necessárias, depois, já independentes, eles próprios pediam as orientações que sentiam necessidade.
É percebido, na construção da autonomia, uma relutância de alguns professores, que consideram seus alunos “vazios” de saberes e portanto sentem-se responsáveis por todos os seus atos, como se os pequenos fossem incapazes de caminhar. Claro que a orientação se faz necessária e até alguma intervenção, mas não a ponto de anular a criança como sujeito.Avisei-os antes sobre o que seria aquele caderno, para quê ele iria servir e que poderíamos mostrá-lo para os pais.
Perguntei como eles queriam que os pais vissem o caderno e como a resposta foi um sonoro “BONITO!”, conversamos sobre os cuidados que precisaríamos ter com ele, como estar com as mãos limpas para usá-lo, não deixá-lo sujar, amassar, rasgar, e que precisaria ser e permanecer encapado.
O caderno não ia para casa, entreguei-o apenas no final do ano.São constituintes do portfólio as atividades diagnósticas e avaliativas. Trabalhavamos por exemplo, as vogais, então fazíamos uma atividade sobre elas.
Antes da atividade eu dialogava com as crianças sobre o que estávamos estudando e fazendo, construíamos um texto coletivo e então colávamos um pedaço de papel que explicava o porquê da atividade, o que seria importante para quando os pais fossem olhar e para que nós mesmos víssemos como estávamos aprendendo e mudando constantemente. Por exemplo, “COM ESSA ATIVIDADE AVALIAMOS SE SABEMOS ESCREVER AS VOGAIS, SE CONHECEMOS OS SEUS SONS. AVALIAMOS SE APRENDEMOS A COLORIR BEM BONITO, RESPEITANDO O LIMITE DO DESENHO. TAMBÉM AVALIAMOS SE APRENDEMOS A ESCREVER NOSSO NOME COMPLETO, CONTANDO QUANTAS LETRAS ELE TEM, COM QUAL LETRA ELE COMEÇA E COM QUAL ELE TERMINA.
Às vezes eu digitava o texto e xerocava para que eles colassem no portfólio, outras, escrevia nos cadernos, por fim eles mesmos copiavam do caderno de sala, o que fazia mais sentido diante da proposta de trabalho. Sempre fazíamos as correções antes que colassem a cópia do texto produzido.
Eu corrigia as atividades e, antes de entregar para que colassem, chamava os que tinham tido dificuldades, perguntava se já sabiam o que tinha que ter feito ou lia para eles (para os que não conseguiam ainda ler) o que eles precisavam ter feito e questionava o que precisaria ser feito e como fariam.
Anotava no meu portfólio os nomes dos alunos que ainda precisavam rever o que foi estudado e o comentário deles, para refletir quais seriam as intervenções necessárias e como seriam feitas.
Continuava com a matéria, retomando as atividades que ficaram sem ser compreendidas por algumas crianças, de um outro modo, usando de uma didática diferente. Dava novamente uma atividade avaliativa daquele conteúdo. Às vezes outra, às vezes a mesma.
Só os alunos que tiveram dificuldade com a primeira é que a colavam no portfólio, os outros colavam no caderno de sala, mas todos faziam, assim não havia distinção entre eles e os que já tinham aprendido ajudavam os colegas com segurança, pois já sabiam fazer.
Havia também a possibilidade de avaliar se o conteúdo foi mesmo apreendido por eles, visto que era apresentado de formas diferentes.As atividades contínuas auxiliaram muito nas reuniões de pais. A maioria parou de comparar o filho com o da vizinha ou da prima rica e começaram a comparar a criança com ela mesma.
O portfólio deixa claro o processo de aprendizagem do aluno. Os pais quando percebem isso, ficam gratos, além de acreditarem nas competências dos próprios filhos. Houve pai que chorou ao ver como o filho tinha se desenvolvido. Eles podem observar tudo e se não observam sozinhos eu mesma mostro, chamando-lhes atenção para os mínimos detalhes, a letra, o traço da margem, o uso da cola e sobretudo para as atividades feitas.
Não é só uma questão de saber a matéria, mas de aprender a ser autônomo, a ter criticidade, ser autêntico, organizado, cuidadoso, caprichoso, respeitar a sua própria produção e a do outro, considerando-as como um processo, que tem apenas início, nunca estando pronto ou acabado. Os pais olharam tudo e fizeram uma avaliação por escrito no portfólio.A pedagoga olhava o portfólio com mais freqüência que os pais e fazia anotações que considerasse pertinentes.
É muito importante que ela não faça apenas observações sobre o que precisa melhorar, mas que elogie os avanços, reconhecendo os sucessos que eles alcançaram e os que são capazes de alcançar. Por menor que seja o crescimento da criança aos nossos olhos sabemos que ele foi fruto de muito esforço e dedicação por parte dela e ela precisa saber que reconhecemos isso.
Como professora também fazia anotações para eles.Se alguma atividade da criança for importante para registro em seu portfólio peça à ela para xerocopiar e respeite sua autoria.
Portfólio do professor

Tenho visto alguns professores preocupados em como fazer um portfólio. Na verdade não existe receita, visto que ele é um retrato da construção do que cada um faz, e como o faz, é individual, pessoal e intransferível. Segundo Hernandes (2000) um portfólio precisa conter: artefatos: são documentos produzidos durante o trabalho do curso e vão desde as atividades em sala de aula até os trabalhos realizados por iniciativa própria dos alunos ou por sugestão do professor. As reproduções: são documentos que constituem exemplos de trabalhos, que normalmente não se recolhem em sala de aula, como gravações, impressão de página de Internet, etc. Os atestados: são documentos sobre o trabalho do aluno, preparados por outras pessoas. As produções: são os documentos especificamente preparados para dar forma e sentido ao portfólio e incluem três tipos de materiais: a) explicação de metas; b) as reflexões; c) as anotações. O continente: lugar onde será colocado todo o material produzido. Podendo apresentar-se em caixas, pasta, cartazes, CD-ROM, embalagens de presentes, livros, entre outros. Ele é como um “currículo” (coloco entre aspas porque muitas pessoas já fazem o currículo como portfólio, mas o contexto é diferente e a abordagem também). Imagine o portfólio de uma modelo, ele contém os trabalhos que ela fez, no caso são fotos com poses, ou de propagandas que ela tenha feito. Esse é o trabalho dela, que ela pode mostrar para que outros tenham noção do que ela faz. Mesmo sabendo que ela é modelo e que é fotografada, as pessoas não sabem que tipo de foto ela faz, ou como ela administra seu trabalho, se é comprometida ou somente envolvida com ele, nem se ela fez algum trabalho considerado importante, para alguma empresa de renome, ou mesmo um trabalho de cunho social. Só saberão isso vendo o portfólio dela, que comprovará com imagens e/ou documentos, tudo o que ela disser sobre si.Nós professores, fazemos inúmeras atividades no decorrer do ano, mas podemos perdê-las ou desconsiderá-las pela falta do registro. Sinto que alguns educadores que não estão acostumados a escrever, ou mesmo a organizar a sua vida profissional, fazendo planejamentos, por exemplo, têm agora muita dificuldade em sistematizar o que fazem. Sentem medo, mais pela falta de costume, penso eu, do que pelo desafio em si, e encaram o portfólio como mais uma coisa a ser feita. Não é! Ele é uma sistematização, uma organização do nosso trabalho. Quem tiver acesso à ele, assim como no da modelo, terá uma idéia mais concreta de como trabalhamos de fato. Além disso, e o mais importante, é o portfólio ser, além de um instrumento de avaliação de nossos alunos, um meio que nos proporciona a reflexão sobre nossa própria prática, podendo tornar-se também um instrumento de valorização do nosso trabalho e conseqüentemente de nós mesmos.É impossível entender o portfólio sem compreender a concepção de avaliação que ele carrega. Ele permite que, através de reflexões, o professor avalie constantemente sua postura, sua prática, as atividades que propõe e as ações que realiza, buscando qualidade e coerência em suas aulas. Um professor transmissor de conhecimentos, terá um amontoado de papéis, com inúmeras ações e uma prova ao final desse processo de guardar "provas" daquilo que fez e daquilo que o outro "necessitaria ter feito e não fez". O portfólio permite irmos muito além de condensar dados. Algumas vezes na correria do dia-a-dia, mesmo se tivermos uma concepção construtivista, podemos amontoar papéis, que até tiveram uma boa intenção ao serem planejados e aplicados, mas que ficam obsoletos, presos a nossa falta de tempo, de refletir sobre eles e com isso repensar nossa prática, ensinando nossos alunos a fazer o mesmo, mediando a construção do seu aprendizado, da sua criticidade e da sua autonomia. Podemos, com o portfólio, avaliar esse processo de construção, contando não só com uma folha de papel, onde eles iriam depositar o que deveriam ter aprendido. Sabemos que avaliar assim restringe e desconsidera o conhecimento do aluno. Até mesmo porque fomos avaliadas assim, quando na escola, enquanto alunas e muitas vezes sabíamos tudo, até que o “branco” aparecesse e simplesmente apagasse o que tínhamos guardado na memória. Sem contar as vezes que esquecíamos tudo "o que tínhamos aprendido"após "vomitarmos" o conteúdo na folha. Éramos sim belas "cabeças-bem-cheias", repletas de um saber que não nos era útil, senão para a prova.Seu portfolio é construção sua, e você decide, junto a pedagoga da escola em que leciona, o que irá colocar, o que irá lhe auxiliar na construção da sua aprendizagem, para que você possa também auxiliar seus alunos. Procure fazer tudo na medida em que aconteça, não deixe que as experiências se acumulem, seja organizada. Muito do que você poderá colocar nele também poderá ser feito junto com os alunos, com os pais, com a pedagoga, com seus colegas de trabalho. DICA: Não se permita ter um final de ano conturbado. Não se sobrecarregue com o acúmulo de funções por não conseguir dizer não. Todos merecem crescer e aprender, deixe que o outro faça o que lhe é devido. Lembre-se de que ajudar é ensinar a fazer e não fazer para o outro. Além disso só aprendemos a fazer, fazendo. Passo-a-passo Coloque sua apresentação, uma foto sua com um texto falando sobre você. Considerando o portfólio do profissional docente, faça um texto referente a você enquanto profissional, os cursos que fez, onde já trabalhou, aquilo em que acredita, no que seu trabalho se fundamenta, quais são suas angústias profissionais, suas esperanças e como fará para alcançá-las. O histórico e o patrono da escola onde está atuando. Seu planejamento anual. Avaliação diagnóstica de seus alunos. Coloque um modelo, que não precisa estar respondida, os dados que obteve e uma análise a partir deles. Quem precisa aprender o quê, quem já sabe o quê, algumas estratégias que você pensou, se precisará de alguma intervenção (qual?), se conversou com a pedagoga a respeito, dentre outras informações que considerar relevante. Como aquela ficha que preenchemos no final dos bimestres, onde anotamos o conteúdo dado, os objetivos que pretendíamos alcançar com a turma, o conceito dos alunos, e as intervenções feitas. Você poderá usar a mesma ficha para todas as avaliações, afinal o portfólio não exclui outras formas de avaliação. Se possível, peça à pedagoga que assine as sínteses e/ou relatórios das reuniões que vocês fizerem ao longo do ano e anexe ao seu portfólio. Sobre o conselho de classe, basta anotar o que foi acordado e citar a data e talvez o número da página do caderno de ata. Seu planejamento diário pode fazer parte do portfólio. Mediante as avaliações feitas no decorrer do ano, sejam elas atividades ou provas, você pode anotar as mudanças que serão feitas no plano anterior, para atender as necessidades de sua turma. Além disso, pode-se também registrar fatos alheios a sua vontade que impediram algum planejamento de ser feito. Por exemplo, se iam sair e choveu, você registra que não foram e porquê. Se alguma criança se machucou ou passou mal e você teve que dedicar um tempo maior a ela. Se sua aula foi interrompida inúmeras vezes, por conta de bilhetes para receber e entregar, ou recados para ler e assinar. Você pode elaborar uma ficha, ou utilizar algum registro que a escola já possua, para anotar os alunos que se desenvolvem mais facilmente, ou os que apresentam alguma dificuldade, acompanhando suas atitudes, seu interesse, as dificuldades que apresentam, registrando as providências que foram tomadas (atendimento aos pais, atividades diferenciadas, monitoria, intervenção da pedagoga, encaminhamentos, dentre outros). Você pode colocar também uma ficha, onde anotará os alunos que não fazem as tarefas, que não participam em sala de aula ou os que participam e atendem suas solicitações. Anotar as dificuldades dos alunos e as suas em lidar com elas proporciona uma facilidade maior em refletir sobre as intervenções necessárias. Projetos e/ou atividades extra-classe que forem desenvolvidos durante o ano, relatórios desses projetos com avaliação final. Essa avaliação pode ser só sua, sua com os alunos, sua com todos os envolvidos – pais, funcionários da escola e alunos. Coloque também fotos legendadas do projeto e/ou das atividades. Se houver atividades escritas dos alunos sobre o projeto, você poderá xerocar algumas para o seu portfólio. Certificados de cursos, oficinas, palestras, dentre outros que você participou e/ou ministrou, junto com reflexões sobre os mesmos. Na reflexão você faz suas considerações, o que foi bom, o que pode melhorar, relacionando-os com sua prática. Não se trata de apenas um relato. Você conta como foi e também pensa sobre como foi, o que você viu e/ou ouviu que pode ser útil para sua prática. Algumas vezes, e infelizmente, observamos situações que nos ensinam como “não fazer”, temos que ter ética para colocar essas observações no papel, podemos falar do acontecido sem expor as pessoas. Não precisam ser textos longos. Por vezes basta uma pequena nota. Portfólio não é quantidade, e sim qualidade. Textos que você leu ao longo do ano, que te auxiliaram na elaboração de suas atividades/projetos/planejamento, com reflexões feitas sobre eles, de como eles lhes foram úteis. Pauta das reuniões de pais, listas de presença, anotações que os pais fizeram. Você pode pedir que os pais avaliem as reuniões, digam sobre o que querem saber (além da “nota” do filho), coloquem suas dúvidas, sugestões, para que possam ser trabalhadas numa próxima reunião. Assim você pode levá-los à escola para saber mais sobre coisas que lhes interessam e que dizem respeito a seus filhos, mas sem correr o risco de chamar aquele pai que vai apenas para ouvir que o filho tem precisa melhorar. Você pode pedir que sua pedagoga acompanhe a construção do seu portfólio, orientando, por escrito, como você pode melhorá-lo. Além disso, esses registros que ela produzirá, são alguns dos atestados que você necessita anexar no portfólio, afinal são necessários partilha e confronto de saberes para se construir conhecimento. Selecione todo o material que você irá colocar no portfólio. Não precisa colocar tudo o que você fizer. Tenha uma seqüência de registros. Uma intervenção, por exemplo, não pode vir antes da avaliação. Se você decidir, portanto, mudar uma forma de explicar um conteúdo, ou alguma atitude sua dentro de sala, essa mudança estará embasada em algo que aconteceu anteriormente, em um estudo feito, em uma reflexão acerca desse estudo e de sua relação com o ocorrido. Os registros precisam estar na mesma ordem em que ocorrerem, para serem coerentes.
Bom trabalho!

Segunda-feira, Janeiro 28, 2008

Caderno de Registros

Sempre faço um caderno de registros no início do ano. Coloco nele:

O nome dos alunos completo,
Uma tabela com:
os primeiros nomes,
data de nascimento (o que é muito importante, já que algumas crianças não sabem a data do seu aniversário),
filiação,
endereço,
telefone (residencial, celular e do trabalho)
o nome de dois responsáveis ( para o caso de não conseguir falar com um, poder tentar o outro),
em caso de emergência quem devo avisar,
se a criança tem alguma alergia
a assinatura dos responsáveis. Considero importante a assinatura, para conferir em caso de dúvida, em alguns bilhetes que enviamos ao decorrer do ano.

Sempre verifico os dados com a pasta dos alunos na secretaria da escola. Constatei esse ano que alguns pais não sabiam a data de nascimento correta dos filhos, outros não assinam corretamente. A lista dos meses com os nomes dos aniversariantes. Isso me ajuda a lembrar o aniversário das crianças, pq faço um cartaz anual com os nomes. Assim, nenhum aniversário passa em branco. O que seria terrível para os meus pequenos.

O controle da lista de material... quem trouxe o quê.Uso apenas quatro cadernos no início do ano. Um Para Casa, um de Sala, outro de Leituras e um outro para colarmos as atividades avaliativas, como um portfólio. Então guardo todos os cadernos no armário da sala e entrego para os meninos conforme a necessidade.

Avaliações diagnósticas:
Uma tabela com o nome da criança, onde marco se ela soube o nome completo, a idade, o dia do aniversário, se o dia do aniversário é o dia que nasceram, o endereço, o telefone, o nome completo dos pais e o que ela quer ser quando crescer. Essas informações serão úteis ao longo do ano. Além disso utilizo essa atividade para saber o que elas já sabem sobre os seus dados pessoais. Durante o ano essa atividade deve se repetir, para verificar que as crianças adquiriram novos conhecimentos acerca das informações, se alguma mudou e ainda se agora sabem o que antes não sabiam.

Anotações sobre:
o nível de leitura e de escrita em que as crianças se encontram, se compreendem as diferenças existentes entre os sinais do sistema de escrita alfabético-ortográfico e outras formas gráficas e sistemas de representação, fazendo distinção entre desenho, letra e número, acentos e sinais de pontuação e outros sistemas de representação. Se conhecem o alfabeto e os diferentes tipos de letras, se dominam as convenções gráficas da escrita, se reconhecem palavras e unidades fonológicas, se dominam a natureza alfabética do sistema de escrita, se é capaz de compreender globalmente o texto lido identificando o assunto principal se identifica diferentes gêneros textuais, o suporte ao qual é vinculado e se é capaz de localizar informações nesses. Se formula hipóteses sobre o conteúdo de um texto e se sabe escrever algumas palavras de cor, dentre elas o próprio nome, até que número conseguem contar, se faz relação de número e quantidade, se consegue seguir sequências, se tem domínio das noções topológicas, lateralidade, coordenação motora fina e ampla, percepção visual e auditiva, esquema corporal.

Fichas para anotar:
tarefa,
leitura,
comportamento,
os livros de leitura que levam para a casa,
as atividades com o calendário (se identificam o dia do mês, de hoje, amanhã, ontem, o dia da semana, o mês e o ano),
as atividades de Artes,
quem precisa melhorar a letra,
quem precisa melhorar a escrita do nome,
ditados,
apresentação das atividades em sala.

Como não recebemos muitas informações pelas crianças e os pais nem sempre comparecem as reuniões, pego na secretaria da escola a pasta com os dados dos meninos e anoto o que preciso no caderno de registros. Assim garanto ter as informações de que preciso, além de ter acesso as avaliações feitas pelos professores anteriores, registrando então algum dado relevante para esse ano e sabendo ainda quais foram os professores deles no ano anterior, se estudaram em outra escola, etc.
Puxa gente, fico triste. Não é bronca, é mais um pedido.
POR FAVOR, NÃO COPIEM OS DESENHOS...
SALVEM eles em seu computador.
Se continuarem tirando as coisas daqui, serei obrigada a bloquear a cópia e realmente não gostaria de fazê-lo.

Domingo, Janeiro 27, 2008

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

De acordo com o mesmo documento do Mec:


"Uma questão essencial é a organização da escola que inclui as crianças de seis anos no Ensino Fundamental. Para recebê-las, ela necessita reorganizar a sua estrutura, as formas de gestão, os ambientes, os espaços, os tempos, os materiais, os conteúdos, as metodologias, os objetivos, o planejamento e a avaliação, de sorte que as crianças se sintam inseridas e acolhidas num ambiente prazeroso e propício à aprendizagem. É necessário assegurar que a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental ocorra da forma mais natural possível, não provocando nas crianças rupturas e impactos negativos no seu processo de escolarização.
A partir do exposto, torna-se importante ressaltar alguns aspectos referentes à
responsabilidade dos sistemas de ensino, das escolas e dos professores ao proceder à ampliação do Ensino Fundamental.
Recomenda-se que as escolas organizadas pela estrutura seriada não transformem esse novo ano em mais uma série, com as características e a natureza da primeira série. Assim, o Ministério da Educação orienta que, nos seus projetos político pedagógicos, sejam previstas estratégias possibilitadoras de maior flexibilização dos seus tempos, com menos cortes e descontinuidades. Estratégias que, de fato, contribuam para o desenvolvimento da criança, possibilitando-lhe, efetivamente, uma ampliação qualitativa do seu tempo na escola."

COMO É O PROFESSOR DA TURMA DE 6 ANOS
De acordo com o documento do MEC, que orienta o Ensino Fundamental de nove anos (pág 24), o professor das crianças de seis anos que ingressam no Ensino Fundamental, precisa estar sintonizado com os aspectos relativos aos cuidados e à educação dessas crianças, ser portador e estar receptivo ao conhecimento das diversas dimensões que as constituem no seu aspecto físico, cognitivo-lingüístico, emocional, social e afetivo.
Quais os conhecimentos necessários ao desenvolvimento desse
trabalho?
Ele precisa ser ciente de que seu trabalho docente requer um continuado processo de formação, desenvolvendo atitudes investigativas, de alternativas pedagógicas e metodológicas na busca de uma qualidade social da educação.
Não há nenhum modelo a ser seguido, nem perfil ou estereótipo profissional a ser buscado. Entretanto, como analisa Ilma Passos Alencastro Veiga, “o projeto pedagógico da formação, alicerçado na concepção do professor como agente social, deixa claro que é o exercício da profissão do magistério que constitui verdadeiramente a referência central tanto da formação inicial e continuada como da pesquisa em educação. Por isso, não há formação e prática pedagógica definitivas: há um processo de criação constante e infindável, necessariamente refletido e questionado, reconfigurado.
A criança de cinco anos






Lembrando que esse estudo refere-se as idades, mas não tem a pretensão de "encaixar" as crianças em nenhuma dela. O tempo de maturidade nem sempre corresponde ao cronológico.






Bibliografia: GESELL, Arnold. A criança dos 5 aos 10 anos. Publicações Dom Quixote. Editora Império. Lisboa/Portugual. 1977.





A fase dos cinco anos é uma fase também chamada de período nodal, no qual todas as linhas convergem para se organizarem para uma nova arrancada, que começará mais ou menos aos cinco anos e meio. Esse é um período de assimilação e organização do desenvolvimento, que é comparável, na infância, ao dos 28 dias, dos 3 anos e dos 10 anos. Já as idades de 4, 6 e 8 anos, são períodos de impulsos de fermentação e expansão do desenvolvimento. Todos esses períodos são facilmente observados, mas no que condiz ao equilíbrio dos mesmos com as faixas etárias, podemos considerá-los matizes do desenvolvimento, pois eles se mesclam entre elas. Só podemos apreciar inteiramente a psicologia da criança se pensarmos nela como uma unidade total, como sujeito, se a separarmos por partes, por idades, ela apaga-se, deixa de ser pessoa.
A criança de cinco anos já dá sinais do homem ou da mulher que será. Suas capacidades, dons, qualidades e maneira própria de enfrentar as exigências do desenvolvimento já aparecem de forma clara, pois ela já tem marcada a sua individualidade.



Contenta-se em organizar as experiências que colheu um tanto ao acaso e sem grande reflexão durante seus 4 anos. Precisa de tempo para consolidar seus ganhos, antes de lançar-se a outras explorações. Mas ainda questiona sobre o que não conhece, “Para que é isto?”, “Do que isto é feito?”, “Como é que isso funciona?”. Penso que esse é um movimento pendular muito sábio, o de ter hora de viver e hora de pensar a vida. Pena que esquecemos disso quando crescemos e vamos indo num eterno “só fazer”. Pior ainda são os adultos professores que acabam se esquecendo, ou desconhecem essas fases de desenvolvimento humano e tentam levar os estudantes junto na sua “rodinha de hamster”.



É comedida, vive em termos a mais amigáveis e familiares com o seu ambiente, sendo de certo modo, uma criança caseira. Vê o lar como uma instituição complexa que solicita e recompensa a sua atenção. Passa horas brincando de casinha, de situações domésticas, pois sente necessidade de tornar mais familiar o que já lhe é, uma vez que esse mundo ainda lhe é novidade.
Sente prazer ao ouvir sua mãe lhe contar histórias de quando era criança, fala com irmãos menores em linguagem de bebê. Isso a ajuda a libertar-se da infância e identificar-se mais com o ambiente atualmente imediato.



O mundo dessa criança é o mundo do aqui-e-agora, com o universo centrado na mãe. Apega-se a tudo o que é seu, sua cadeira, sua sala, seus amigos, seu brinquedo preferido e sua professora. Tem dificuldade em tolerar a escola, pois está no seu período de “ruminação” e não tem vontade de enfrentar o desconhecido. Mostra intolerância ao excesso do maravilhoso e por contos de fadas em excesso. Lida melhor com a realidade do que com o imaginário. É mais objetiva do que romântica, por isso os contos de fadas, com excessivas fantasias a aborrece e a deixa confusa.

Para a criança de 5 anos algo é o que é e serve para o que serve. Por exemplo, um caderno é um caderno e serve para escrever. É empírica, ou seja, baseia-se na experiência e não na teoria, no conhecimento e não no estudo. Desenha o corpo humano com todas as partes – cabeça, tronco, membros, nariz e olhos, podendo até já fazer os dedos das mãos, pois já os conta. Pode copiar um quadrado, letras maiúsculas – bastão, podendo identificá-las muito de perto com alguma pessoa que conheçam ou algum objeto, cria uma espécie de personalidade para as palavras. É muito inocente em relação a coisas de causa e lógica, dizem, por exemplo, que “São Pedro está lavando o céu”, ao invés de pensar que “está chovendo”.
Suas relações com o meio são bastante personalizadas. Tem muito orgulho em possuir suas coisas, principalmente as que gosta mais, e um forte sentimento de posse em relação à elas.
Não está madura ainda para abstrair conceitos, tendendo a ser realista, concreta, referindo tudo a sua pessoa, sem se mostrar agressiva.
Não é propensa a extravagâncias, nem muito exigente. Gosta de fazer as coisas dentro do domínio de suas capacidades, pedindo ajuda dos adultos quando sente que precisa dela. Gosta de pequenas responsabilidades e direitos que dão conta de realizar. Dessa forma, atividades que não lhe exijam que ultrapassem, em muito, seus limites, lhe são mais favoráveis ao desenvolvimento. Quando se sente pressionada demais pode reagir com explosões de resistência ou ressentimento, mas logo se recompões. Possui um fundo de seriedade, pensa antes de falar, sendo mais ponderada do que quando tinha 4 anos.

A criança de 5 anos tem senso de humor e pode mentir sobre o que faz, se divertindo com isso. Contudo são mentiras inocentes. Se lhe perguntam, por exemplo, se ela fez o dever, pode RESPONDER QUE NÃO O FEZ E QUE NÃO O DESEJA FAZER, JÁ TENDO-O FEITO TODO.


Gosta de se adaptar à cultura em que vive. Gosta de se submeter a convenção social, de pedir licença e de esperar que a concedam. Assim, é uma ÓTIMA FASE PARA QUE APRENDA A FAZER USO DAS “PALAVRINHAS MÁGICAS” E DE ATITUDES ACEITAS E COBRADAS SOCIALMENTE. Sua atividade espontânea tende a ser bem controlada. Busca a orientação e o apoio dos adultos. Aceita ajuda de um adulto no que lhe é ainda pouco conhecido. Gosta de ser ensinada, para sentir o prazer do êxito e da aprovação social. Isso não significa entretanto que seja altamente sociável. Encontra-se mergulhada em seu mundo de uma forma que não consegue, por conseguinte, perceber o outro.


TRABALHA EM GRUPO COM NO MÁXIMO TRÊS PESSOAS e as orienta para atingir seus objetivos pessoais. Meninos e meninas se dão muito bem, não fazem separação, nem competição entre os sexos. Como não é muito agressiva, nem aquisitiva, entende-se bem com o grupo.
Tem certa noção de tempo, de ontem e de amanhã, mas compreende melhor o “eu” e o “agora”, do que o “outro” e o “daqui a pouco”, ou “depois”.


Consegue distinguir em si mesma a mão direita da esquerda, mas ainda não o faz no corpo do outro. Embora goste muito de atividades motoras violentas e de subir nas coisas, mostra compostura quando está em pé ou sentada. Tem uma harmonia de movimento, coordenação motora fina e grossa em profundo desenvolvimento.

A criança de 5 anos...

Não consegue pôr de lado seu ponto de vista para tentar compreender o do outro. Tem noção de vergonha e de afronta e busca a simpatia e o aplauso. O REFORÇO POSITIVO É BEM-VINDO AQUI.
Gosta de levar para casa qualquer coisa que tenha feito na escola.
É um grande conversador, tem um vocabulário acrescido do que o que tinha aos 4 anos e libertou-se em grande parte da linguagem infantil, emprega com mais propriedade as conjunções quando conta algo. Já consegue contar histórias inteiras, podendo exagerar, mas não inventa com muita fantasia. Serve-se das palavras para clarificar a infinidade de coisas do mundo em que vive, é talvez mais na linguagem do que em qualquer outra área do comportamento que mostra uma leve tendência para sair fora dos limites, o que a ajudará a se desprender da mãe e do ambiente a que está ainda agarrada.
Ela está se ajustando e confia nos outros. Não deixa de ter suas ansiedades e receios, mas normalmente esses são concretos e temporários. Apresentam por vezes, medo de trovão, de escuro e de criaturas fantásticas. Tem medo de ficar sozinha, algumas chegam a ter surtos de medo e pânico se a mãe a deixa sozinha, ou se ela não está presente quando acordam.
Sonham freqüentemente e são propensas a ter pesadelos os quais tem mais animais horríveis e monstros do que pessoas.
Somaticamente encontra-se em equilíbrio, psicologicamente à vontade, pois sente-se bem consigo própria. Normalmente não faz birras exaltadas, quando muito batendo o pé quando não quer algo.

Letras e números

A criança de 5 anos gosta que leiam para ela, embora ela também goste de folhear livros e revistas. Gostam mais de histórias de animais do que de pessoas. Mas também gostam de livros que contem coisas sobre a vida das crianças.
Tem interesse em copiar números e letras. Gosta de participar de jogos simples que os envolvem.